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Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Formulários

 

Caracterização geral do novo regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.

São obrigatórios os seguintes registos e participações a efetuar, seja pelo próprio(a), pelo respetivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional:  

 

Regime Jurídico
Título      Descrição
         
Participação e qualificação do acidente em serviço   Anexo I ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) igualmente utilizado para situações de incidente e acontecimento perigoso.
         
Boletim de acompanhamento médico   Anexo II ao DL n.º 503/99 (nº1 do artº 51º) destinado ao registo da assistência médica prestada em caso de acidente em serviço ou de doença profissional.
         
Requerimento de exame médico para diagnóstico e caracterização de doença profissional no âmbito da função pública    
         
Anexo com Dados de Saúde no âmbito da Função Pública   Modelos do CNPRP, disponível no site da DGAP e do CNPRP (http://www.seg-social.pt/ )
         
Participação obrigatória do diagnóstico presuntivo de doença profissional   Modelo do CNPRP aprovado pelo DC 578/2001 dos SETF e SESSS, publicado no DR II, de 29.06.2001 e disponível no site do CNPRP
         
Declaração de Formalidades   Modelo SG/MF (Secretaria-Geral do Ministério das Finanças)
         
Decisão de aplicação do regime em face da apresentação do diagnóstico presuntivo ou definitivo de doença profissional e autorização das respectivas despesas    
         
Requerimento do subsídio por assistência de 3ª pessoa e declaração da prestação de assistência    
         
Requerimento de junta médica   Modelo da Caixa Geral de Aposentações.
         
Boletim itinerário    
         
Declaração de equivalência de substituição de óculos    

 

 

 

 

Última atualização em: 2021-02-03

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