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Lista Final de Entidades Credoras do Estado
A Lei n.º 67 -B/2007, de 31 de Dezembro, veio estabelecer a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista das dívidas que sejam certas, líquidas e exigíveis, de órgãos e serviços que integram a administração central do Estado, de natureza tributária ou não tributária, de que sejam credores pessoas singulares com domicílio fiscal em território nacional e pessoas coletivas com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território nacional.
Lista vazia por inexistência de credores nas condições previstas na Lei nº 67-B/2007, de 31 de Dezembro.
Última atualização em: 2020-06-25