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Plataformas Eletrónicas
O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, determina que todas as aquisições feitas por entidades públicas sejam realizadas exclusivamente por meios eletrónicos, entre os quais se incluem as plataformas eletrónicas.
Efetivamente, a utilização de plataformas eletrónicas, de contratação e transacionais, promovendo a desmaterialização dos procedimentos aquisitivos, contribuem para uma maior eficiência administrativa, bem como para uma maior eficácia, porquanto se reduzem custos e tempos de tramitação visando a melhor gestão dos recursos disponibilizados.
Neste contexto, nos termos da legislação em vigor e com aqueles objetivos, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças tramita todos os seus procedimentos através de plataforma eletrónica de contratação.
https://gov.saphety.com/bizgov/econcursos/loginAction!index.action - plataforma eletrónica de contratação utilizada pela SGMF
Última atualização em: 2020-08-19
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Instrumentos normativos e técnicos
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